Perguntas frequentes

Precisa de uma mãozinha para entender o que precisa antes de fechar negócio? Nós estamos aqui para te ajudar. Consulte abaixo a área de perguntas frequentes ou, então, entre em contato pelo nosso Whatsapp.

Documentos para comprar imóvel

  • Número do CNPJ (para obtenção da certidão via internet);
  • Contrato ou estatuto social, com última alteração ou alteração em que conste modificação da diretoria);
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • RG e CPF originais (inclusive dos cônjuges, se casados);
  • Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Certidão de óbito (se viúvo);
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Informar nacionalidade, endereço e profissão;
  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Cartórios de Protesto;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais (Municipal e Estadual).

 

Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.

  • Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
  • Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura;
  • Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do CREA (registro profissional);
  • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).

 

Imóvel em inventário:

Imóveis deixados de herança para alguém precisam de autorização especial para a venda. Os documentos são:

  • Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público;
  • Cópia autenticada do atestado de óbito;
  • Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros;
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais.

 

Imóvel Rural:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Obs.: a certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel (emitida no site da Secretaria da Receita Federal);
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou certidão negativa (emitida na internet);
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Informar o valor da compra.

 

  • Todas as informações dos compradores e vendedores, como nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil;
  • Valor total do imóvel;
  • Forma de pagamento;
  • Valor dado como sinal;
  • Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas;
  • Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas;
  • Comissão da imobiliária;
  • Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento.

O interessado em comprar um imóvel também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora.

De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cópias de RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Cópias dos três últimos comprovantes de renda;
  • Certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
  • Certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.

No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu imóvel, é preciso apresentar também:

  •  Cópia da carteira de trabalho;
  •  Extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores;
  •  Autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
  •  Declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Documentos para vender imóvel

  • Cópia da Cédula de Identidade (RG);
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Cópia do Comprovante de Estado Civil;
  • Certidões Negativas de:
  • Ações na Justiça Federal;
  • Ações cíveis;
  • Interdição, tutela e curatela;
  • Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
  • Protesto de títulos;
  • Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);
  • Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);
  • CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).

 

Observação: Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel. Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.

 

Se solteiro

O Comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento.

 

Se casado

O cônjuge dele deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto à cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:

  • Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
  • Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
  • Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
  • Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
  • Separação Total de Bens (com pacto);
  • De participação final dos aquestos (com pacto).

 

Se tiver uma União Estável

Deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.

 

Se for Separado ou Divorciado

Deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.

 

Se for Estrangeiro Não Residente no Brasil:

Deve apresentar:

  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Passaporte;
  • Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
  • Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.

 

Se for sociedade por quotas:

  • Cópia autenticada do Contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial;
  • Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em suas alterações);
  • CNPJ (antigo CGC/MF);
  • Certificado de regularidade da situação – CRS/FGTS.

 

Se for sociedade anônima:

  • Ata da assembléia que elegeu a atual Diretoria;
  • Estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de arquivamento na Junta Comercial;
  • Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em suas alterações);
  • CNPJ (antigo CGC/MF);
  • Certificado de regularidade de situação – CRS/FGTS.

 

Certidões Negativas para sociedade por quotas ou sociedade anônima:

  • Ações na Justiça Federal;
  • Ações cíveis;
  • Ações da Fazenda Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
  • Protesto de títulos;
  • Certidão de quitação de tributos e contribuições federais;
  • Certidão quanto à dívida ativa da União;
  • CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91.

 

 

Observação: Havendo alguma certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.

  • Matrícula Atualizada (Certidão de Propriedade ou Registro): é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais: solicitada na Prefeitura, levando 10 dias úteis para ser expedida;
  • Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, serve para verificar se o imóvel é foreiro (se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como Marinha ou igreja). Também expedida pela Prefeitura;
  • Planta Baixa: solicitada em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
  • Declaração de quitação condominial (em casos de apartamentos): declaração do síndico ou da administradora, afirmando que o imóvel encontra-se com o pagamento em dia das parcelas do condomínio. Se for assinada pelo síndico, é necessário a Ata da Assembleia que o elegeu.

 

Financiamento Imobiliário

O contrato de financiamento é emitido por uma Instituição Financeira. Ele determina uma operação em que a parte financiadora fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico previamente acordado.

Diferentemente de empréstimo, os recursos provenientes do financiamento devem ser investidos conforme consta no contrato de financiamento.

Trata-se de um documento emitido pelo banco em que indica a aprovação e as condições do crédito para aquisição de um imóvel.

Atenção: o banco verificará outras informações antes de finalizar a operação de crédito imobiliário.

O mínimo é 18 anos, e o máximo permitido é encerrar o contrato quando o comprador completar 80 anos. Ou seja, um comprador de 70 anos só poderá financiar por 10 anos no máximo.

Estima-se que o valor máximo gire em torno de 30%. No entanto, alguns bancos aprovam cartas de crédito com o comprometimento de renda de até 35%.

Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) só podem ser utilizados para a compra de imóveis de até R$ 1,5 milhão e que sejam residenciais urbanos. Para usar o benefício pela primeira vez, a pessoa precisa comprovar que trabalhou por pelo menos três anos (seguidos ou alternados) sob o regime do FGTS. Os saques seguintes podem ser feitos com 2 anos após o 1º uso.

O proponente também não pode ser proprietário de imóvel residencial (construído ou em construção) no município ou região metropolitana onde exerce sua profissão ou no seu atual município de residência.

O imóvel que é alvo de aquisição por parte de uma pessoa que quer utilizar o seu fundo de garantia também não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos.

1 – Preparação e análise das linhas de crédito

Inicialmente o profissional deve suprir todas as dúvidas do possível comprador relacionadas ao processo de financiamento. Em seguida, quando há um interesse em financiar um imóvel, é necessário que se faça uma simulação, através da internet ou das agências, para realizar uma profunda análise sobre as condições oferecidas pelas instituições financeiras para escolher a mais adequada. O ideal é que o futuro mutuário tenha a informação de quanto poderá conseguir de crédito junto ao banco, levando em conta sua renda e capacidade de pagamento.  Essa pesquisa em diferentes instituições é fundamental porque as taxas de juros variam de acordo com o agente financeiro e quanto maior for essa taxa mais elevada será a parcela paga e consequentemente o valor pago no final do financiamento. Após a análise criteriosa das condições oferecidas é o momento de encaminhar a proposta para instituição financeira, que entre os dados deverá conter algumas informações pessoais do futuro comprador e detalhes do financiamento. É chegada também a hora de definir o imóvel que será financiado. Caso o comprador ainda não tenha escolhido o imóvel, poder ser encaminhado ao banco uma proposta para utilização de uma carta de crédito posteriormente. Lembrando que essa carta só é emitida depois que o banco realiza a análise de credito, que compõe a próxima etapa.

– Envio de documentos: análise de crédito e jurídica

Momento chave em um processo de financiamento imobiliário é a análise de crédito realizada pela instituição financeira de acordo com as informações apresentadas. Representa o momento de analisar se a renda declarada, o prazo, a idade e perfil do imóvel, caso já tenha sido escolhido, estão dentro dos parâmetros da instituição financeira para liberação do crédito. Com o crédito aprovado e o imóvel definido, o banco efetua a análise sobre o imóvel que será financiado, ocorrendo à verificação se a unidade preenche os requisitos do financiamento e a suficiência da garantia. Na análise jurídica, os agentes financeiros realizam uma minuciosa pesquisa de toda a documentação encaminhada, medida fundamental para a realização de uma negociação imobiliária segura a todas as partes envolvidas. Nesta fase, a instituição financeira solicita ao futuro mutuário a documentação do comprador, do vendedor e do imóvel, necessárias para a conclusão da contratação do crédito. Em geral, são solicitados documentos pessoais, comprovantes de residência, IPTU da unidade, entre outros. O próprio banco encaminha a listagem com toda documentação necessária para finalização do processo.

– Assinaturas do contrato de financiamento e registro em cartório

Se não houver nenhuma pendência registrada durante a análise jurídica será emitido o Contrato de Financiamento e marcada uma data com o comprador e vendedor para assinatura do documento. É necessário pagar o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e outras taxas bancárias e, em seguida, registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, lembrando que deve ser feito no cartório da circunscrição do imóvel. Sobre as despesas com emolumentos uma dica importante é que o comprador que está adquirindo o primeiro imóvel, financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para fins residenciais, possui desconto de 50%, como prevê o artigo 290 da Lei 6.015/1973.

 Liberação do crédito e conclusão do processo

Finalizada todas as etapas acima o comprador deve encaminhar uma via do contrato registrado no cartório à instituição financeira para que o valor seja liberado para o vendedor. Esse processo dura em média de 5 a 10 dias úteis após o recebimento do documento registrado.

– Pagamento das prestações

No contrato de financiamento constam cláusulas que especificam o valor das prestações. Representam itens de grande valia, pois, dependendo de como ela é constituída, os valores podem aumentar ou diminuir durante o pagamento da dívida. Pode-se dizer em linhas gerais que o financiamento é um empréstimo e todo empréstimo resulta em juros. Para facilitar o entendimento é possível dividir o pagamento da parcela em amortização e juros. A primeira parte é o que está sendo devolvido ao banco e a segunda representa o valor referente ao empréstimo desse dinheiro.

A transferência de propriedade é feita na assinatura do Contrato de Financiamento bancário (no caso de compra financiada), ou na Escritura de Compra e Venda (no caso de compra a vista), e formalizada pelo Cartório de Registro de Imóveis na Matrícula do Imóvel.

Programas Habitacionais

O programa do governo Casa Verde e Amarela é uma transformação do Minha Casa Minha Vida. Ou seja, ele terá melhorias, mas também manterá algumas regulamentações como a divisão do programa por faixas de renda.

A família com renda de até R$ 7.000,00 e que está em busca do 1° imóvel. É só entrar em contato para realizarmos uma simulação e identificarem a melhor opção de financiamento para a sua família.

Famílias com renda bruta de até R$ 2.000,00:

Faixa 1,5: Você pode adquirir um imóvel cujo empreendimento é financiado pela CAIXA com taxas de juros que podem chegar até 4,75% ao ano e subsídios até R$ 47.500,00 de acordo com a sua renda e região onde você mora. E ainda você tem até 30 anos para pagar.

Famílias com renda bruta de até R$ 4.000,00:

FAIXA 2: Se sua família se encaixa nesta faixa os subsídios podem chegar até R$ 29.000,00 de acordo com sua renda e localização do imóvel.

Famílias com renda bruta de até R$ 7.000,00:

FAIXA 3: Para famílias com renda bruta de até R$ 7.000,00, a taxas de juros são atrativas na aquisição da casa própria.

Você pode entrar em contato diretamente conosco para tirar todas as dúvidas sobre o financiamento, escolher o seu imóvel, realizar uma simulação e te ajudamos a separar e encaminhar toda a documentação para o banco. O banco irá analisar a sua documentação e do imóvel, apresentando as melhores condições para o financiamento de acordo com a sua idade, renda e localização do imóvel.

Quando você estiver com toda a documentação aprovada e validada pelo banco, e o contrato assinado com a construtora, você assina o contrato de financiamento e se torna o feliz proprietário da sua casa própria.

O subsídio é um desconto dado pela instituição financeira, neste caso a Caixa. O valor deste desconto pode variar em função da renda bruta familiar e da cidade do imóvel.

Os valores máximos dos subsídios variam de acordo com a cidade e com a renda bruta familiar. Cada cidade tem um valor máximo para que o imóvel se encaixe no programa.

Além das menores taxas de juros do mercado, você tem até 360 meses para pagar. Consulte condições conosco e confira as facilidades!

As taxas de juros do programa Casa Verde e Amarela são as menores do mercado e variam de acordo com a sua faixa de renda.

GRUPOS DE RENDA | TAXA DE JUROS:

GRUPO 1      5% a 5,25% (não cotista) e 4,5% a 4,75% (cotista) a.a.

GRUPO 2      5,5% a 7% (não cotista) e 5% a 6,5% (cotista) a.a.

GRUPO 3      8,16% (não cotista) e 7,66% (cotista) a.a.

Valores sujeitos à alteração.

O valor da parcela mensal deve ser menor que 30% da sua renda total. Por exemplo, se sua renda é de R$2.000,00, a parcela não passa de R$600,00.

Sim, você pode utilizar o seu FGTS. Você só precisa seguir as seguintes condições:

  • Você não pode ter, nem estar comprando um imóvel residencial pelo SFH, em qualquer parte do país.
  •  Você não pode ter, nem estar comprando um imóvel residencial, concluído ou em construção, que seja no município onde mora ou no município onde trabalha, em município vizinho ou na região metropolitana.

Taxas e custos na compra de imóvel

O que é?

O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que há a transferência de imóveis. Ele é cobrado pela prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado e, portanto, pode sofrer alterações conforme o município. O pagamento é de responsabilidade do comprador.

Quanto custa?

O valor não passa de 3% sobre o valor do imóvel, mas pode diminuir conforme a negociação feita. Por exemplo, se o seu imóvel custou 100 mil e você deu uma entrada no valor de 30 mil, financiando os 70 mil restantes através do FGTS ou do Sistema Financeiro de Habitação, o ITBI será cobrado da seguinte forma: 0,5% sobre os 70 mil e 3% (variando conforme a cidade) sobre os 30 mil da entrada, resultando no valor de R$ 1.250,00.

Como pagar?

Algumas prefeituras facilitam as condições de pagamento, como parcelamento e prazo estendido. Em poucos casos há a isenção do tributo.

O que é?

É o contrato de compra e venda, sendo obrigatório apenas para quem compra seu imóvel à vista. No caso do imóvel financiado, o documento emitido pelo banco tem a mesma validade que a Escritura Pública.

Quanto custa?

O documento é um imposto estadual, portanto, varia de Estado para Estado.

Como pagar?

Os prazos também são variáveis, por essa razão o melhor a fazer é consultar o tabelionato da sua região.

O que é?

Após pagar o ITBI e a Escritura Pública, se for seu caso, você terá que registrar o imóvel no seu nome através desse documento feito em cartório.

Quanto custa?

Assim como a Escritura Pública, o preço é tabelado e varia conforme o Estado do imóvel.

Como pagar?

Por ser feito em cartório, não é possível financiar ou parcelar o registro de imóveis, além disso, ele deve ser pago logo após o ITBI e a Escritura.

A abertura do contrato de financiamento envolve outros custos que vão além dos juros do crédito contratado. Por exemplo na Caixa Econômica Federal, eles englobam:

  • Taxa de cadastro de R$ 30 por titular;
  • Taxa de administração mensal do financiamento de R$ 25;
  • Seguro de morte e invalidez permanente, aplicado sobre o valor do financiamento, que parte de 0,000149% a.m.;
  • Seguro de danos físicos do imóvel, aplicado sobre o valor do financiamento, partindo de 0,000065% a.m.;
  • Taxa de avaliação do imóvel recebido em garantia em financiamento com recursos do FGTS: 1,5% sobre o valor do financiamento;
  • Taxa de avaliação do imóvel recebido em garantia em financiamento contratado com recursos da poupança (SBPE): valor fixo de R$ 2,2 mil.

Além desses impostos, existem também algumas taxas que você deve ficar atento na hora de comprar o seu imóvel. Procure ler e reler com atenção os memoriais descritivos, contratos e adendos. Entenda tudo que você está pagando e, caso surja alguma dúvida, não hesite em procurar um advogado de confiança ou locais que disponibilizem consultoria jurídica gratuita, como a Procuradoria Geral, Defensoria Pública ou Universidades.